TABELA DE CUSTOS E HONORÁRIOS DE ARBITRAGEM

 

1. TAXA DE REGISTRO

  •  Ao protocolar Solicitação de Arbitragem ou pedido contraposto, a parte interessada deverá efetuar o pagamento da Taxa de Registro, para fazer frente às despesas iniciais do processamento da arbitragem, nos seguintes valores:

 

TAXA DE REGISTRO
R$ 200,00

* incorrem nos mesmos valores da tabela acima a parte que apresentar pedido contraposto ou reconvenção.

  • O não recolhimento da Taxa de Registro implicará na recusa da CANATRA em administrar o procedimento arbitral ou aceitar o pedido contraposto/reconvenção.
  • Se o valor da controvérsia não for conhecido, ou o valor do pedido contraposto for inferior a R$ 5.000,00, a parte deverá recolher o valor mínimo a título de Taxa de Registro.
  • Em nenhuma hipótese a Taxa de Registro será reembolsada.

 2. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 Por ocasião do agendamento da audiência preliminar para assinatura do Termo de Arbitragem, ou compromisso arbitral, será cobrada a Taxa de Administração do procedimento arbitral, fixada na seguinte forma:

 

VALOR DA CAUSA

MÍNIMO

VALOR DA CAUSA 

MÁXIMO

VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
 

Até R$ 25.000,00

 

 

 

R$ 1.500,00

 

De R$ 25.000,01

 

R$ 50.000,00

 

R$1.875,00

 

R$ 50.000,01

 

R$ 100.000,00

 

R$ 2.250,00

 

R$ 100.000,01

 

R$ 200.000,00

 

R$ 4.687,50

 

R$ 200.000,01

 

R$ 500.000,00

 

R$  5.625,00

 

R$ 500.000,01

 

R$ 1.000.000,00

 

R$ 9.375,00

 

R$ 1.000.000,01

 

R$ 2.000.000,00

 

R$ 11.250,00

 

A partir de R$ 2.000.000,00

 

———————-

 

R$ 13.125,00

 

  • A Taxa de Administração, salvo entendimento diverso das partes, será dividida em igual proporção(50%)entre as partes demandante e demandada.
  • Em havendo pedido contraposto ou reconvenção, as partes recolherão nova Taxa de Administração, calculada com base no valor de tal pedido.
  • Se no momento da assinatura do Termo de Arbitragem, no curso do procedimento, ou por ocasião da prolação da sentença o valor da causa for majorado, ficam as partes obrigadas a efetuar o pagamento do complemento correspondente à Taxa de Administração.
  • Se o valor da controvérsia não for conhecido, a CANATRA fixará o valor a ser recolhido a título de Taxa de Administração.
  • A partir da audiência preliminar para assinatura do Termo de Arbitragem, a Taxa de Administração não será reembolsável.
  • Mediante requerimento próprio da parte ao presidente da CANATRA, poderá ser postergado o pagamento da taxa de administração.

3. HONORÁRIOS DO(S) ÁRBITRO(S) 

 3.1. Os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a hora trabalhada e rateados em igual proporção (50%) entre as partes, salvo estipulação em sentido contrário.

3.2. Por ocasião do agendamento da audiência preliminar para assinatura do Termo de Arbitragem, será cobrado um adiantamento de 4 (quatro) horas para cada árbitro. Referido montante representa o mínimo de horas devido para cada árbitro a partir da assinatura do Termo de Arbitragem e não será minorado em nenhuma hipótese, sendo limitado a 50 horas.

3.3. Nos processos em que se formar tribunal arbitral, os árbitros previamente determinarão seus honorários, para conhecimento e anuência das partes, observado o valor mínimo previsto no ponto 3.1.

3.4. Quando do protocolo das Alegações Finais pelas partes, o Tribunal Arbitral apresentará, se houver, nova estimativa de horas trabalhadas para a conclusão da sentença. A redação da sentença arbitral fica condicionada ao adiantamento dos valores solicitados pelo Tribunal Arbitral que, no ato de protocolo da decisão, prestará contas das horas efetivamente utilizadas.

4. VIGÊNCIA DOS VALORES

Valores válidos para demandas ajuizadas até dezembro de 2019.